images/imagens/1200x700.png

Para coordenadora do SoU_Ciência, ponto central da revisão deveria ser ampliação da lei

Na última semana, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, deu um prazo de dez dias para que Câmara, Senado e Presidência da República dessem explicações sobre a Lei de Cotas (12.711/2012). A lei continha um artigo em que exigia a sua revisão, pelo Congresso, após dez anos em vigor, o que se completou em 2022. Em julho deste ano, o Partido Verde (PV) entrou com ação no STF pedindo para o tribunal esclarecer que a falta da revisão não significa que as reservas de vagas possam deixar de ser aplicadas.

A Lei de Cotas foi criada pelo governo em 2012 para garantir o acesso de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas e pessoas com deficiência no ensino superior público. “Desde sua entrada em vigor, a lei tem cumprido sua função social e garantido o acesso à educação superior a estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, principalmente nos bancos das universidades e Institutos Federais. Um acesso numa escala nunca vista anteriormente na história do país. Por tamanha relevância que tem, esse dispositivo legal não apenas deve seguir vigente, como, inclusive, ser ampliado”, destaca Maria Angélica Pedra Minhoto, pesquisadora coordenadora do SoU_Ciência e professora do Departamento de Educação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Para Angélica, “o efeito democratizador da Lei de Cotas também alcançou estudantes brancos pobres, contrariando os temores que rondam os críticos ferrenhos das cotas raciais. É fundamental reconhecermos que a luta da população negra promoveu um enorme benefício para todos os jovens brasileiros. Basta percorrer os dados de evolução das matrículas educacionais nesse trabalho de revisão que as autoridades observarão quão fundamental ela foi e segue sendo para garantir equidade no acesso ao ensino superior público. Assim, as cotas precisam não apenas permanecer em vigor, como avançar para além do recorte de escola pública, quando se trata da inclusão da população negra, historicamente alvo do racismo presente em nossa sociedade”, ressalta a coordenadora do SoU_Ciência.

Assim que as informações pedidas pelo ministro Barroso para a Câmara, Senado e Presidência da República forem encaminhadas, também serão colhidos pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A celeridade é fundamentada no despacho do ministro, que considera o assunto “de inequívoca relevância...para a segurança jurídica”.

Para o PV, a ação foi motivada pelo medo de que a morosidade da revisão pelo Congresso “pode gerar retrocessos, violando direitos fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da vedação ao preconceito, do direito universal à educação e da igualdade das condições de acesso ao ensino”.

Ilustração: Daniel Bueno / SoU_Ciência