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Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é garantida pela Constituição Federal de 1988

A Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação divulgou nesta segunda-feira (6) uma Manifestação Pública sobre a Cobrança de Mensalidades nas instituições públicas de educação superior, ressaltando que no Brasil a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um princípio constitucional estabelecido no artigo 206 da Constituição Federal de 1988.

“A cobrança de mensalidades pelas instituições de educação superior públicas, constitui-se em um verdadeiro ato de “privatização”, além de um ataque às instituições ao desconhecerem o papel fundamental que elas desempenham para o desenvolvimento do país ao realizarem ensino, pesquisa e extensão de forma indissociável e o fato de que a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais” se constitui em uma conquista da sociedade brasileira, ao impedir que perfis socioeconômicos de estudantes interfiram no ambiente educacional”, diz um dos trechos do documento.

Também na Manifestação Pública, a Fineduca derrubou “os falsos mitos que sustentam os argumentos para a cobrança de mensalidades”, divulgando dados de cinco pesquisas realizadas sobre o perfil socioeconômico e cultural das/os estudantes das Universidades Federais (UFs). As pesquisas abrangem um longo período, desde 1996 a 2018, passando pelos anos de 2003, 2010 e 2014.

Diante de todos os dados apresentados, a Fineduca reiterou ser CONTRA a cobrança de anuidades/mensalidades para a educação superior pública, citando que tal processo também comprometeria de forma substantiva a pesquisa, a ciência e a tecnologia nacional, amplamente realizada nas instituições públicas de educação superior.

Veja aqui a íntegra da Manifestação Pública.

  • A Fineduca é uma Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, fundada em 26 de abril de 2011. Tem como seu presidente o professor e pesquisador do Sou_Ciência, Nelson Cardoso do Amaral.